São Paulo - A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:
Ultrapassagem proibidas
Infração | Como era | Como vai ficar a partir de 1º de novembro |
---|---|---|
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos - artigo 191 | R$ 191,54 | R$ 1.915,40 |
Ultrapassagem pelo acostamento - artigo 202 | R$ 127,69 | R$ 957,70 |
Ultrapassagem em local proibido - artigo 203 | R$ 191,54 | R$ 957,70 |
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