segunda-feira, 24 de novembro de 2014

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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Racha agora da prisão


Com a nova lei, os rachas que terminarem em mortes poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão - ou três anos, para casos sem vítimas, com multa que vai dos R$ 574,62 atuais para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.


O objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação, informou o Denatran em nota. No texto, o órgão diz ainda que pretende "incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura".
A fiscalização será feita "onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento", informou a Polícia Rodoviária Federal, já que pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade.

Ultrapassagem a preço de ouro


No caso de ultrapassagens, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. Para ultrapassagens em local proibido, o valor será reajustado em 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.



Multas São Paulo

São Paulo - A partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras. Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência - é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. 
Veja como ficam os valores das multas a partir de amanhã:
Ultrapassagem proibidas
InfraçãoComo eraComo vai ficar a partir de 1º de novembro
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos - artigo 191R$ 191,54R$ 1.915,40
Ultrapassagem pelo acostamento - artigo 202R$ 127,69R$ 957,70
Ultrapassagem em local proibido - artigo 203R$ 191,54R$ 957,70
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