sábado, 27 de dezembro de 2014

Infrações enquadradas na categoria de crime de trânsito


Artigo 302 – Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 308 - Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Colisão traseira: a regra dos dois segundos

Existe uma regra simples – regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo da frente:


1. Escolha um ponto fixo à margem da via;
2. Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar;
3. Conte dois segundos pausadamente. Uma maneira fácil é contar seis palavras em seqüência “cinqüenta e um, cinqüenta e dois”.
Ilustração do Manual Denatran, página 51
4. A distância entre o seu veículo e o que vai à frente vai ser segura se o seu veículo passar pelo ponto fixo após a contagem de dois segundos.
5. Caso contrário, reduza a velocidade e faça nova contagem. Repita até estabelecer a distância segura.
Para veículos com mais de 6 metros de comprimento ou sob chuva, aumente o tempo de contagem: “cinqüenta e um, cinqüenta e dois, cinqüenta e três” .

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Riscos, perigos e acidentes.

Acidentes de trânsito são resultantes de falha no sistema via, homem, veículo.
Embora mais de uma causa possa contribuir para a sua ocorrência, o mais importante são as atitudes ao nosso alcance para evitá-los.
O primeiro passo é a identificação da situação de risco.
- O segundo passo é a redução do risco.
- O terceiro passo é a sua eliminação.
Podemos aplicar o procedimento acima na maior parte do tempo e das situações.
Vejamos o caso da ocorrência de veículos quebrados na via (ou acostamento), ocorrência que pode gerar acidente (principalmente no período noturno).
Manual Denatran pag. 48 ter
(Ilustração do Manual, página 48)
Sendo uma obstrução aos demais, os motoristas dos outros veículos precisam perceber com antecedência o veículo com problemas. Desta forma, o motorista que sinaliza adequadamente o veículo, ligando o pisca alerta e utilizando o triângulo, bem como cones de sinalização (apoio operacional), estará reduzindo a possibilidade de se envolver em acidente.
eliminação do risco é a remoção do veículo da via, colocando-o em local seguro.
No caso acima podemos dizer que aqueles que não sinalizam o veículo e permanecem dentro, estarão expostos ao risco de uma colisão e por este motivo ficarão em situação de perigo.
E o que podem fazer os outros motoristas para não serem surpreendidos com veículos parados e sem sinalização?
Utilizando o procedimento citado, podem dirigir com atenção, em velocidade adequada e mantendo distância de segurança em relação aos outros veículos, para terem uma margem de segurança e condição para agir a tempo diante dos imprevistos.
Assim,
Dirigir com atenção >> permite a identificação da situação de risco.
Velocidade adequada >> favorece a redução do risco.
Manter distância de segurança >> facilita a eliminação do risco.
Outros exemplos de situações nas quais a ação do motorista pode evitar acidentes:
RISCOATITUDE DE RISCOAÇÃO DEFENSIVA
Colisão frontalUltrapassagem perigosaUltrapassagem segura
Colisão c/ veículo da frenteAndar coladoManter distância de segurança
Colisão c/ veículo detrásFrear bruscamenteFrear de modo gradativo
Colisão lateralNão sinalizar intençõesSinalizar mudanças de direção
A quase totalidade dos acidentes está relacionada aos erros de motoristas e pedestres, os quais não conhecem as ações preventivas ou agem de forma negligente e imprudente nas situações.
No entanto, aqueles que sabem como lidar com as situações, dificilmente estarão em perigo.
Estarão sim contribuindo para tornar o trânsito mais seguro.
Para baixar o Manual, clique aqui.
Autor: Luiz Ernesto de Azeredo – Engenheiro e especialista em direção defensiva. Atua na área de projetos e programação de semáforos em Campinas-SP.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Acidente não ocorre por acaso, por obra do destino ou por azar



Todo acidente tem uma ou mais causas.
No caso dos acidentes de trânsito, podemos afirmar que a via, o homem, o veículo, associados ou não, são os fatores determinantes para a sua ocorrência.
Acidentes podem ser evitados, desde que determinadas atitudes sejam colocadas em prática diante das situações.

Na maioria das vezes, a imperícia, a negligência e a imprudência do motorista atuam como desencadeadores dos fatos que vêm a ocorrer com ele.

Estudos mostram que os motoristas podem dirigir de modo muito mais seguro do que habitualmente o fazem.
Para isso, é necessário dirigir de modo inteligente, analisando as situações e verificando tudo que possa afetá-lo, e assim tomar ações com antecedência, ou seja, dirigindo de forma preventiva.

domingo, 7 de dezembro de 2014

DISPUTAS DE RACHAS



Os artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais.  O artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de 191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais

sábado, 6 de dezembro de 2014

Multas de trânsito ficam até 10 vezes mais caras



DA REDAÇÃO – Motoristas que infringirem as leis de trânsito sentirão um peso ainda maior no bolso. A partir de hoje, passa a valer o reajuste de multas, até 900% mais caras, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O aumento está previsto na Lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Uma ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Com a vigência da Lei 12.971, o artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80.
Caso tenha a Carteira suspensa venha para educatran, fazer o curso de reciclagem

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Sua oportunidade de tirar sua carta é agora



Venha para melhor de São Paulo venha para Educatran
entre em contato : (11) 5549-1234 ou nosso Whats App : (11) 96234.1234